Redução de Riscos e Minimização de Danos

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“A redução de riscos e minimização de danos (RRMD), assume como princípio fundamental uma abordagem pragmática e humanista ao fenómeno da toxicodependência. Numa perspetiva de saúde pública, em que o objetivo e independentemente do uso de drogas em si mesmo, é focalizar a intervenção nas consequências, na saúde e sociais, que decorrem desse consumo ou seja, ainda que se procure privilegiar a redução dos riscos associados, deverá sempre ter-se em conta, por força de uma atitude pragmática, a minimização dos danos associados a esse mesmo consumo.” (SICAD)

Tendo em conta que os consumos em S. Miguel se fazem maioritariamente por via endovenosa com um número elevado de dependentes de opiáceos com critérios de baixo limiar, a minimização de danos é fundamental não só para ligar estes utentes ao sistema regional de saúde, promover o acesso aos cuidados, bem como para prevenir ou minimizar danos provocados pelo consumo, bem como prevenir o seu agravamento.

É uma abordagem sustentada num modelo de intervenção de proximidade, em que o principal objetivo é minimizar os efeitos negativos do uso de drogas ilícitas, numa lógica de saúde pública.

Assim, a ARRISCA conta com duas Unidades Móveis que administram diariamente as TOD por toda a ilha de S. Miguel nos seus 6 concelhos.

Programas de Redução de Danos

Tem como objetivos:

– Promover a redução do consumo de heroína por via da sua substituição por cloridrato de metadona, dispensada sem exigência imediata da abstinência;

-Fomentar o aumento e regularidade dos contactos do consumidor com os profissionais de saúde, podendo concorrer, nomeadamente, para futura abstinência;

– Administrar Tomas Observadas Diárias por um enfermeiro, na dose fixada por prescrição médica;

– Psico-educação com vista à prevenção e redução de doenças infeciosas;

– Rastreio e tratamento das doenças infeciosas mais frequentes nos consumidores, à vacinação da população em risco e a concorrer para a redução do consumo endovenoso ou fumado de heroína na rua, por via da substituição por metadona, a ser dispensada nas instalações afetas aos projetos, de acordo com a lei.