Dissuasão

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“A Dissuasão decorre da aplicação do quadro legal vigente (Lei nº 30/2000, de 29 de novembro e complementares), assentando numa perspetiva de descriminalização do comportamento de uso, potenciando a responsabilização pessoal através da aplicação de medidas sancionatórias à população consumidora, em alternativa a medidas que na sua essência são consideradas mais punitivas.” (SICAD).

A Comissão de Dissuasão da Toxicodependência é uma das entidades referenciadoras para esta instituição de utentes para acompanhamento, psico-educação e tratamento.