Donativos

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A Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores – ARRISCA para além de acompanhar e tratar pessoas com comportamentos aditivos e dependências, doentes mentais e pessoas em exclusão social grave aposta também na promoção da saúde, na prevenção da doença e no acompanhamento dos cidadãos saudáveis, educando-os para evitar comportamentos de risco que poderão conduzir à doença.

O seu apoio financeiro é essencial para a continuação e evolução do trabalho da ARRISCA na Região Autónoma dos Açores (RAA).

Contribua também para a melhoria social da sua região, faça um donativo!

Uma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a ARRISCA – Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores, sem qualquer prejuízo para si.

Para tal, basta preencher o Modelo 3 – Rosto, Campo 1101 do quadro 11 com o NIPC 512 099 898 e assinalar com uma cruz a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)”. Desta forma estará a doar à ARRISCA 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).

ARRISCA está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecida por despacho publicado na no J.O., II Série, nº12, de 20 de março de 2007 e foi-lhe, igualmente, concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal, qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

* PARTICULARES (IRS)

– O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. (Artigo 63.º, Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares).
* EMPRESAS (IRC)
– São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 % do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas.
OS DONATIVOS PODERÃO SER ENVIADOS POR CHEQUE OU DINHEIRO PARA:
ARRISCA
Rua de Lisboa, nº 60
9500-216 Santa Clara, Ponta Delgada
OU EFFETUADA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A SEGUINTE CONTA:
IBAN: PT50 0036 0223 9910 0033 3542 4

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada:

Rua de Lisboa, 60
9500-216 Ponta Delgada

Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”. Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar a ARRISCA – Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da ARRISCA.

Faça já o seu DONATIVO!

Importante:

Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para arrisca.pdl@gmail.com, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.

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